Historicamente, o destino dos loucos criminosos foi a internação em hospitais de
custódia e tratamento, conhecidos também como manicômios judiciários e, a principal
noção que fundamenta o envio desses indivíduos para o isolamento nessas
instituições, produzida no entrecruzamento do discurso jurídico com o discurso
psiquiátrico, é a noção de periculosidade.