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De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.857, que trata de convênios, acordos e instrumentos congêneres, o termo aditivo deverá ser formalizado
durante a vigência do convênio, sendo vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.
durante a vigência do convênio, sendo vedada a modificação de cláusulas pactuadas.
após o término do convênio, sendo vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.
após o término do convênio, sendo permitida a modificação das cláusulas pactuadas.
até noventa dias após o término do convênio, sendo permitida a alteração da natureza do objeto aprovado.


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