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Obedecendo aos quesitos dispostos na Lei nº 2.912/2011, são concedidos a Matheus, enquanto servidor público, os seguintes direitos, EXCETO:
Plano de Seguridade Social, garantindo a Matheus 80% da sua remuneração em caso de acidente em serviço.
Após cada 04 anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar da investidura em cargo de provimento efetivo, Matheus fará jus a um prêmio por assiduidade de valor igual a um mês de vencimento do seu cargo efetivo, mesmo que esteja no exercício do cargo em comissão ou função gratificada.
Converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração a que o Matheus fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.
Se Matheus prestar trabalho noturno, fará jus a um adicional de 20% sobre o vencimento do cargo.


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