A NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, estabelece procedimentos que as empresas devem aplicar para assegurarem que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
Cada vez que a empresa verificar que um ativo esteja avaliado por valor não recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença.
O ajuste para perdas por desvalorização decorre da obrigação de avaliar os ativos, no mínimo uma vez por ano, para ajustá-los a valor de sua realização, caso este seja inferior ao valor contábil.
Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.
Se um ativo estiver registrado contabilmente por R$ 100.000 e seu valor recuperável for de R$ 80.000, a empresa deve promover o registro da diferença (perda de R$ 20.000) da seguinte forma: Débito: Perdas por Desvalorização (conta redutora do Ativo) $ 20.000.Crédito: Perdas por Desvalorização de Ativos (conta de resultado) $ 20.000.
Uma das metodologias para a mensuração do Valor Recuperável do Ativo é Valor em Uso, que é o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo.