Conforme a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, compete ao Ministério da Saúde (BRASIL, 2014):
Prestar apoio institucional às Secretarias de Saúde dos Municípios no processo de qualificação e de consolidação das ações, voltadas à atenção às pessoas com doenças crônicas.
Definir as diretrizes gerais para estruturação das linhas de cuidado e organização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
Realizar a articulação interfederativa para pactuação de ações e serviços em âmbito regional ou inter-regional para garantia da equidade e integralidade do cuidado.
Definir as estratégias de articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, do seu Estado, com vistas ao desenvolvimento de planos de ação regionais para a elaboração das linhas de cuidado.