De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o Termo Diligência é:
O instrumento por meio do qual o perito apresenta o seu trabalho pericial através do laudo pericial, que poderá conter anexos, apêndices e documentos que o profissional julgar necessário.
O instrumento por meio do qual o perito apresenta sua proposta de honorários, devidamente fundamentada, ao juízo, podendo conter o orçamento ou este constituir-se em um documento anexo.
O instrumento por meio do qual o perito requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.
O instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil.