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De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o Termo Diligência é:

De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o Termo Diligência é:


A

O instrumento por meio do qual o perito apresenta o seu trabalho pericial através do laudo pericial, que poderá conter anexos, apêndices e documentos que o profissional julgar necessário.


B

O instrumento por meio do qual o perito apresenta sua proposta de honorários, devidamente fundamentada, ao juízo, podendo conter o orçamento ou este constituir-se em um documento anexo.


C

O instrumento por meio do qual o perito requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.


D

O instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil.