Sobre a RDC Nº. 302, de 13 de outubro de 2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos, é um requisito da legislação, EXCETO:
o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem manter disponíveis registros de formação e qualificação de seus profissionais compatíveis com as funções desempenhadas.
manter instruções escritas referentes a equipamento ou instrumento, as quais podem ser substituídas ou complementadas por manuais do fabricante em língua portuguesa.
os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem realizar e manter registros das manutenções preventivas e corretivas.
a utilização dos reagentes e insumos deve respeitar as recomendações de uso do fabricante, condições de preservação, armazenamento e os prazos de validade, sendo permitida a sua revalidação depois de expirada a validade mediante validação metodológica.