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A Portaria Nº 3.088/11 institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O Art. 5º declara que a Rede de Atenção Psicossocial é constituída por todos os componentes abaixo citados, EXCETO:
Atenção Básica em Saúde e Atenção Psicossocial Especializada.
Atenção de Urgência e Emergência.
Atenção Residencial Permanente.
Atenção Hospitalar.
Estratégias de Desinstitucionalização e Reabilitação Psicossocial.