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Estabelecidos pela Resolução CFO 118/12, são direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas, exceto:
diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.
recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado em que as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
recusar qualquer disposição estatutária, regimental, de instituição pública ou privada, que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento.
assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico.
renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional.