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Nos casos de extravio ou furto de armamento ou munição de...

Nos casos de extravio ou furto de armamento ou munição de patrimônio da Polícia Militar, a autoridade policial militar competente, na análise do caso concreto, deverá:


A

autuar o detentor usuário em flagrante pelo crime de “desaparecimento, consunção ou extravio de armamento”.


B

de ofício, instaurar sindicância, para delimitar a responsabilidade civil do Militar do Estado detentor usuário e, somente quando constatar responsabilidade penal, instaurar Inquérito Policial Militar.


C

de ofício, instaurar inquérito policial para delimitar a responsabilidade penal do Militar do Estado detentor usuário.


D

autuar o detentor usuário em flagrante pelo crime de peculato desvio.


E

de ofício, instaurar sindicância, para delimitar a responsabilidade civil e penal do Militar do Estado detentor usuário, remetendo o procedimento à Justiça Militar.