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A Instrução Normativa nº 77/2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelece os critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial. No que se refere à coleta de leite cru refrigerado na propriedade rural, é correto afirmar que:
os carros tanques devem ser higienizados externamente antes e após cada descarga do leite
o responsável pela coleta do leite deve higienizar as conexões antes e após o procedimento de coleta
o tempo transcorrido entre as coletas de leite nas propriedades rurais não deve ser superior a vinte e quatro horas
deve-se coletar o leite que não atenda à exigência quanto ao teste de álcool/alizarol previsto no regulamento técnico de identidade e qualidade específico