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Nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida em Lei, compete ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO), órgão de controle externo:
comunicar à Câmara Municipal a falta de apresentação das contas de governo ou de gestão, para que possam ser adotadas, por aquele Poder, as medidas legais aplicáveis à espécie.
editar, no início das atividades legislativas de cada ano, o ato de composição da mesa diretora e dos órgãos e comissões, cabendo-lhe, ainda, dar-lhe publicidade, quando renovada a direção da Casa, ou alterada sua composição.
editar atos concernentes às relações jurídico-funcionais dos vereadores e servidores bem como decidir seus requerimentos referentes a assuntos de natureza financeira e contábil.
comunicar à Câmara Municipal a movimentação dos recursos orçamentários e financeiros à disposição do Presidente, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observadas as normas legais específicas.


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