A partir da entrada em vigor da resolução CONAMA 416/2009, para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão:
Enviar ao processo de recauchutagem a quantidade de dois pneus usados.
Submeter ao processo de recapagem a quantidade de dois pneus usados.
Plantar uma árvore nativa a fim de mitigar o impacto causado.
Dar destinação adequada a um pneu inservível.
Incinerar um pneu inservível.