A partir da entrada em vigor da resolução CONAMA 416/2009, para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão:
A
Enviar ao processo de recauchutagem a quantidade de dois pneus usados.
B
Submeter ao processo de recapagem a quantidade de dois pneus usados.
C
Plantar uma árvore nativa a fim de mitigar o impacto causado.