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Na forma da Resolução CGPAR nº 23, de 18/01/2018, que estabelece as diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, assinale a alternativa INCORRETA.
Benefício de assistência à saúde é o benefício ofertado pela empresa com vistas à prestação de serviços de assistência à saúde aos empregados, por meio da oferta de plano de assistência à saúde por autogestão, por reembolso de despesas ou por contratação de plano de mercado ou qualquer outra modalidade.
Autogestão por operadora é modalidade de oferta do benefício de assistência à saúde em que a em presa estatal federal patrocina, por meio de pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, plano privado e fechado de assistência à saúde.
Autogestão por recursos humanos - RH é modalidade de oferta do benefício de assistência à saúde em que a empresa estatal federal opera, por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado, plano privado e fechado de assistência à saúde.
Plano de saúde contratado no mercado é modalidade de oferta do benefício de assistência à saúde em que a empresa estatal federal contrata, diretamente, no mercado, plano de saúde empresarial.
Custeio de benefícios de assistência à saúde corresponde à soma dos valores recebidos pelos aposentados e pensionistas a título de renda anual de aposentadoria ou pensão, pagos por instituição oficial de previdência social, e o valor pago a título de previdência complementar que decorreu do contrato de trabalho com a empresa estatal.