A Resolução CONAMA nº 401 de 04/11/2008, que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional, indica no seu Art. 6° que as pilhas e baterias mencionadas no art. 1º, nacionais e importadas, usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais ou em rede de assistência técnica autorizada, deverão ser:
em sua totalidade, encaminhadas para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador
parcialmente encaminhadas para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do comprador
totalmente direcionadas para os aterros sanitários, de responsabilidade exclusiva dos fabricantes
parcialmente encaminhadas para os ecopontos exclusivos de pilhas e baterias, existentes em todos os municípios brasileiros, de responsabilidade do consumidor
encaminhadas opcionalmente aos aterros controlados comuns, de gestão municipal