A Resolução CONAMA nº 396/2008 dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento, prevenção e controle da poluição das águas subterrâneas. No texto desse instrumento legal, é definido um enquadramento para aquífero, conjunto de aquíferos ou porção desses, em classes, de acordo com os usos preponderantes pretendidos ao longo do tempo. Para cada classe é definida uma meta ou um objetivo de qualidade da água a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido. Segundo essa Resolução, as águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses são classificadas como de Classe 2 quando
possuem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, para as quais não é necessário o tratamento, havendo exceções de acordo com o uso preponderante, devido às suas características hidrogeoquímicas naturais.
possuem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas e só podem ser utilizadas, sem tratamento, para o uso preponderante menos restritivo.
têm qualidade inalterada por atividades antrópicas e não exigem tratamento para quaisquer usos preponderantes, devido às suas características hidrogeoquímicas naturais.
têm qualidade inalterada por atividades antrópicas e podem exigir tratamento adequado, dependendo do uso preponderante, devido às suas características hidrogeoquímicas naturais.
são destinadas à preservação de ecossistemas em unidades de conservação de proteção integral.