Imagem de fundo

A Resolução Conama nº 1/1986, no que se refere ao Relatório...

A Resolução Conama nº 1/1986, no que se refere ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), explicita que o

A
EIA, ao contrário do RIMA, não deve obedecer à diretriz de contemplar todas as alternativas tecnológicas do projeto.

B
EIA e o RIMA não devem expor a incompatibilidade do projeto na sua área de influência com os planos e programas governamentais.

C
RIMA fundamenta todo o conteúdo do EIA.

D
RIMA irá refletir as conclusões do EIA.

E
RIMA, apenas, deve definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos.