A Resolução Conama nº 1/1986, no que se refere ao Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA) e ao Estudo de Impacto
Ambiental (EIA), explicita que o
A
EIA, ao contrário do RIMA, não deve obedecer à diretriz
de contemplar todas as alternativas tecnológicas
do projeto.
B
EIA e o RIMA não devem expor a incompatibilidade
do projeto na sua área de influência com os planos e
programas governamentais.
C
RIMA fundamenta todo o conteúdo do EIA.
D
RIMA irá refletir as conclusões do EIA.
E
RIMA, apenas, deve definir os limites da área geográfica
a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos.