De acordo com a NBR 5434, explicitado na NT -01 AT
da Celesc, na zona urbana, os condutores deverão ser
instalados de forma a permitir as seguintes distâncias
mínimas entre o condutor inferior e o solo:
I. Rodovias - 7,00 m (sete metros)
II. Ruas e Avenidas - 6,00 m (seis metros)
III. Entradas de prédios e demais locais de uso restrito
de veículos - 6,00 m (seis metros)
IV. Ruas e Vias exclusivas a pedestre - 5,5 m (cinco
metros e meio)
V. Ferrovias - 8,0 m (oito metros).
Está correto: