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Segundo a Lei n⁰ 10.261/68 e suas respectivas alterações, em se tratando da aplicação das penas disciplinares, havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será:
Dos Secretários de Estado dos Chefes de Gabinete.
Da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.
Do Procurador Geral do Estado e dos Superintendentes de Autarquia.
Dos Diretores de Departamento e Divisão.
Dos Secretários de Estado e do Governador.