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Quanto às providências a serem ordenadas pelo Chefe de Gabinete quando determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, a Lei nº 10.261/68 e suas respectivas alterações prevê os expostos a seguir, EXCETO:
Designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento.
Recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas.
Proibição do porte de armas.
Afastamento preventivo do servidor com prejuízo de vencimentos ou vantagens.
Comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.