A Lei Complementar no 122/2018 assegura ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos Municipais, em defesa de direito
ou interesse legítimo, chamado direito de petição. Do indeferimento desse pedido
A
caberá pedido de reconsideração, que poderá ter efeito suspensivo.
B
caberá recurso ordinário, que poderá ter efeito suspensivo.
C
caberá agravo, que não poderá ter efeito suspensivo.
D
caberão embargos de declaração, que não poderão ter efeito suspensivo.
E
caberão embargos infringentes, que não poderão ter efeito suspensivo.