A Câmara Municipal exerce a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do município de
Goiânia e das entidades da administração direta, indireta e
fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação dos recursos e das subvenções e à renúncia de
receitas. Sobre esta competência, a Lei Orgânica do Município
de Goiânia dispõe que:
A
o parecer prévio do Tribunal de Contas dos
Municípios, relativo às contas do Prefeito, vincula-se
às decisões da Câmara Municipal.
B
as contas anuais do Prefeito deverão ficar no recinto da
Câmara Municipal durante sessenta dias à disposição de
qualquer contribuinte, para exame e apreciação.
C
a comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios
de qualquer irregularidade será feita após a sua
imediata constatação.
D
as contas do Município são desvinculadas das contas da
Câmara Municipal.