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A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia compreende a organização institucional de unidades administrativas e respectivos cargos, encarregada da prestação de serviços públicos legislativos, em sintonia com a função constitucional do Poder Legislativo municipal, executando atividades de forma integrada. Nesse sentido, a área de Desenvolvimento da Gestão Legislativa tem, entre seus órgãos,
a Procuradoria-Geral.
a Diretoria Financeira.
a Controladoria Geral.
a Chefia de Gabinete.
Os serviços extraordinários prestados pelos servidores da Câmara Municipal de Goiânia entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, bem como aos sábados, domingos e feriados, serão remunerados com o acréscimo de
87,5%.
75%.
65,7%.
50%.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, a eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada em sessão especial após comunicação prévia de até 48 horas, com a presença da maioria absoluta dos vereadores. Se durante a eleição ou o preenchimento de qualquer vaga da Mesa Diretora, em votação nominal, nenhum candidato obtiver o número de votos necessários para ser eleito, será realizada nova votação com os
dois candidatos mais votados, considerando eleito o candidato que alcançar, então, o maior número de votos.
quatro candidatos mais votados, considerando eleito o candidato que alcançar, então, o maior número de votos.
dois candidatos mais votados, considerando eleito o candidato que alcançar, então, a maioria absoluta mais um do número de votos dos membros da casa.
quatro candidatos mais votados, considerando eleito o candidato que alcançar, então, a maioria absoluta mais um do número de votos dos membros da casa.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia, o servidor efetivo será posto em disponibilidade quando o seu cargo for extinto ou declarado desnecessário e não for possível o aproveitamento imediato em outro cargo equivalente. Nesses casos, até seu aproveitamento em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, o servidor receberá remuneração
de 50% do salário mensal.
de 80% do valor recebido mensalmente.
proporcional ao tempo de serviço prestado.
integral, independentemente do tempo de serviço prestado.
Ao dispor sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia, a Lei Municipal nº 11.351, de 20 de março de 2025, estabelece um modelo de governança que
integra políticas públicas dos poderes Legislativo e Executivo.
introduz práticas ancoradas na estratégia de gestão participativa.
estabelece planejamento descentralizado das unidades de gestão.
unifica gestão política, administrativo-financeira e de pessoal.


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Na hipótese de o prefeito de Goiânia decidir fixar, mediante decreto, no mês de janeiro de 2026, novo valor para sua remuneração, bem como para a do vice-prefeito e a dos secretários, essa decisão
deverá ser revogada, pois trata-se de ano eleitoral.
terá validade no ano subsequente.
deverá ser referendada pela Câmara Municipal.
será nula por vício de incompetência.
O que ocorre no momento da instauração do processo administrativo disciplinar (PAD) quando há interrupção da contagem do prazo prescricional, conforme Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia?
O prazo é suspenso, voltando a correr do ponto em que parou assim que a comissão apresentar o relatório final.
A contagem é encerrada definitivamente, não havendo mais prazo prescricional após o início do processo.
O prazo continua correndo normalmente, sem sofrer qualquer alteração pelo ato de instauração do PAD.
O prazo é interrompido com ato instauração do processo administrativo, recomeçando a partir de então o seu curso pela metade.
A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia compreende a organização institucional de unidades administrativas e respectivos cargos, com execução de atividades de forma integrada, nas áreas de atuação de
aprimoramento técnico parlamentar e da tecnologia legislativa.
desenvolvimento político parlamentar e da tecnologia legislativa.
aprimoramento técnico parlamentar e da gestão legislativa.
desenvolvimento político parlamentar e da gestão legislativa.
A Lei Orgânica do Município de Goiânia, no contexto de sua autonomia, tem entre suas peculiaridades normativas
a soberania municipal como princípio fundamental.
a propositura de emendas por 25% dos vereadores.
o exercício da soberania popular mediante recall.
o objetivo de constituir uma cidade plenamente acessível.
Servidores da Controladoria Geral do Município de Goiânia identificaram a revogação de portarias que regulamentavam atos de fiscalização pertinentes às competências do município, havendo indícios de que a ação do agente público responsável se deu com desvio de finalidade. O caso foi comunicado ao controlador geral e a informação foi noticiada pela imprensa. Segundo as normas vigentes, para a apuração da irregularidade identificada,
os servidores devem representar ao Ministério Público Estadual.
associações são legítimas para denunciar ao Tribunal de Contas do Estado.
qualquer cidadão poderá propor a sustação do ato à Câmara Municipal.
o controlador geral deve dar ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios.


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A administração de um município do interior do estado, dotado apenas de unidades básicas de saúde, decide contratar onerosamente um hospital privado local para fornecer atendimento médico especializado e exames de média e alta complexidade para a população. Para tanto, o compartilhamento de prontuários dos usuários constantes das bases de dados do ente federativo para o nosocômio é
autorizado para esse fim específico e determinado, pois se trata de execução descentralizada de política pública.
necessário para a execução da política pública de saúde, juntamente com o consentimento específico e destacado do titular.
restrito, pois se trata de informação pessoal sensível referente à saúde e sigilosa por cem anos.
vedado, pois informações pessoais de acesso restrito a agentes públicos não podem ser transmitidas para empresas.
Na forma da Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO), são direitos sociais dos munícipes, entre outros, a educação, a saúde,
o trabalho, a previdência social, a segurança e o lazer.
o transporte urbano, o trabalho, a alimentação e a previdência social.
a segurança, a assistência às famílias, o lazer e a proteção à pessoa idosa.
a alimentação, a proteção à pessoa idosa, o transporte urbano e a assistência às famílias.
No que tange às disposições finais e transitórias da Lei Municipal nº 11.351/2025, que reestrutura a administração da Câmara Municipal de Goiânia, o Art. 51 estabelece uma regra de transição e organização administrativa fundamental cujo conteúdo nela descrito refere-se
à obrigatoriedade de revisão automática dos valores das Unidades Padrão de Vencimento (UPVs) sempre que houver atualização salarial em decorrência da data-base.
à competência da Mesa Diretora para, mediante resolução, detalhar as atribuições das unidades administrativas básicas previstas na referida Lei.
à extinção imediata de todas as unidades administrativas e respectivos cargos que não constem na nova estrutura organizacional definida pelo Art. 5º da referida Lei.
à garantia do pagamento de direitos sociais, como décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, aos Vereadores no exercício do mandato.
A Superintendência de Desporto, setor responsável pela operacionalização da política esportiva da Secretaria Municipal dos Esportes apresenta, dentre várias competências,
promover o esporte educacional articulado aos movimentos sociais organizados, tomando por base as decisões do esporte-participação.
promover, articular e prestar apoio às entidades esportivas amadoras e profissionais, visando seu desenvolvimento.
promover ações estratégicas em resposta às solicitações do esporte-comunitário, visando maior acesso das pessoas ao esporte-lazer.
promover e financiar projetos especiais de esporte popular, lazer público e eventos lúdicos em parques urbanos do município.
A Secretaria Municipal dos Esportes tem como competência oficial a promoção e a execução da política de esportes do município de Goiânia. No caso do processo de inclusão, seu objetivo será o de:
executar as políticas de esporte fundadas nos objetivos, princípios e no rigor formal da legislação desportiva.
implementar atividades desportivas e melhorar a infraestrutura de lazer, com especial atenção para as instalações esportivas escolares.
estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes de alto rendimento.
apoiar a formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e de vulnerabilidade social.


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O Art. 15. da Lei n. 177/2008 (Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia) estabelece que o licenciamento consiste em ato obrigatório, destinado a comprovar a adequação do projeto apresentado às normas desse código e da legislação urbanística em vigor. De acordo com essa lei, é objeto de licenciamento
muro de arrimo: o sistema de escoramento e contenção de terreno, movimentado ou passível de desmoronamento, e que constitua parte integrante de projeto legal em aprovação.
edificação nova: a edificação a ser implantada pela primeira vez, após a ocorrência de desmoronamento.
reconstrução: a recomposição de uma edificação licenciada, ou parte dela, após avaria, reconstituindo a sua forma original, mediante vistoria fiscal que comprove o dano.
reforma: a obra com ou sem mudança de categoria de uso, sem acréscimo de área e/ou pavimento, podendo ocorrer modificações na estrutura externa e/ou fachadas.
Segundo a gerência de desporto paralímpico da Secretaria Municipal dos Esportes, o aprimoramento das capacidades atléticas dos participantes no desenvolvimento qualitativo da modalidade dependerá, dentre outras, da seguinte competência:
da avaliação dos resultados dos campeonatos paralímpicos e dos festivais paradesportivos realizados anualmente no município.
da definição de metodologias e de instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de atividade física no desporto paralímpico.
da promoção e do desenvolvimento de políticas que envolvam todos os eventos paradesportivos promovidos pelos interesses de associações e empresas.
do planejamento e execução de ações plurianuais, visando implementar um calendário de competições paradesportivas no município.
A Lei Complementar n. 177, de 9 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia, estabelece que as atividades edilícias deverão ter fechamento no alinhamento do canteiro de obras, que deve
ser feito de material sólido que não ofereça perigo à integridade física das pessoas e mantido em bom estado de conservação a partir do solo, oferecendo vedação física da obra.
ser construído até para as edificações direcionadas à população de baixa renda, licenciadas pelo Município.
possuir altura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros).
ser dotado de duas entradas independentes, uma para veículos e outra para pedestres.
A Universidade Federal de Goiás (UFG), em sua regional da Cidade de Goiás, ocupa edifícios tanto no polígono arquitetônico e urbanístico protegido pelas disposições federais como no polígono de entorno à primeira. Em ambos os casos, elas possuem legislação própria contemplada no plano diretor da cidade. No caso da primeira, para efeito de aprovação de projetos, terão usos admissíveis
os serviços de demolições parciais visando melhorias e acréscimos, como a troca de telhado e revestimentos externos.
as obras novas em terrenos com casas em mau estado de preservação, de forma a requalificar o espaço urbano.
as obras e reformas em quaisquer intervenções que alterem os espaços construídos de um imóvel, visando adaptações e acréscimos.
o uso de calçamento em quintais, desde que conservem 40% em estado de permeabilidade.
A Lei n. 171/2007 institui o Plano Diretor e o Processo de Planejamento do Município de Goiânia. De acordo com essa lei, a implementação dos programas estratégicos de promoção da moradia dar-se-á por meio de diretrizes gerais que consistirão em
regularizar e urbanizar os assentamentos irregulares da população de baixa renda e sua integração à malha da cidade, incluindo as áreas de risco.
democratizar o acesso à terra urbanizada e ampliar a oferta de moradias à população de baixa e nenhuma renda.
garantir acessibilidade, segundo as normas da ABNT, em todas as unidades habitacionais construídas.
integrar os programas habitacionais do Município aos programas estaduais e federais.


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