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O que ocorre no momento da instauração do processo administrativo disciplinar (PAD) quando há interrupção da contagem do prazo prescricional, conforme Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia?
O prazo é suspenso, voltando a correr do ponto em que parou assim que a comissão apresentar o relatório final.
A contagem é encerrada definitivamente, não havendo mais prazo prescricional após o início do processo.
O prazo continua correndo normalmente, sem sofrer qualquer alteração pelo ato de instauração do PAD.
O prazo é interrompido com ato instauração do processo administrativo, recomeçando a partir de então o seu curso pela metade.