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No que tange às disposições finais e transitórias da Lei Municipal nº 11.351/2025, que reestrutura a administração da Câmara Municipal de Goiânia, o Art. 51 estabelece uma regra de transição e organização administrativa fundamental cujo conteúdo nela descrito refere-se
à obrigatoriedade de revisão automática dos valores das Unidades Padrão de Vencimento (UPVs) sempre que houver atualização salarial em decorrência da data-base.
à competência da Mesa Diretora para, mediante resolução, detalhar as atribuições das unidades administrativas básicas previstas na referida Lei.
à extinção imediata de todas as unidades administrativas e respectivos cargos que não constem na nova estrutura organizacional definida pelo Art. 5º da referida Lei.
à garantia do pagamento de direitos sociais, como décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, aos Vereadores no exercício do mandato.