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O Art. 15. da Lei n. 177/2008 (Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia) e...

O Art. 15. da Lei n. 177/2008 (Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia) estabelece que o licenciamento consiste em ato obrigatório, destinado a comprovar a adequação do projeto apresentado às normas desse código e da legislação urbanística em vigor. De acordo com essa lei, é objeto de licenciamento


A

muro de arrimo: o sistema de escoramento e contenção de terreno, movimentado ou passível de desmoronamento, e que constitua parte integrante de projeto legal em aprovação.


B

edificação nova: a edificação a ser implantada pela primeira vez, após a ocorrência de desmoronamento.


C

reconstrução: a recomposição de uma edificação licenciada, ou parte dela, após avaria, reconstituindo a sua forma original, mediante vistoria fiscal que comprove o dano.


D

reforma: a obra com ou sem mudança de categoria de uso, sem acréscimo de área e/ou pavimento, podendo ocorrer modificações na estrutura externa e/ou fachadas.