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É inidôneo, para todo efeito fiscal, o documento fiscal que

É inidôneo, para todo efeito fiscal, o documento fiscal que

A
não tenha surtido o respectivo efeito fiscal.

B
apresente falta do destaque do imposto.

C
apresente ausência da data de saída da mercadoria.

D
contenha indicação necessária à perfeita identificação da operação ou prestação.

E
não seja o legalmente exigido para a respectiva operação ou prestação.