Questões de Concurso sobre Legislação Tributária do Estado de Goiás

 
 
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O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), conquanto editado sob a forma de lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF) como lei complementar, uma vez que o art. 146 da CF dispõe caber à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Aos Estados compete a suplementação da legislação tributária, a qual, todavia, não pode contrariar as normas gerais previstas na legislação nacional. Esta suplementação é feita precipuamente, ainda que não apenas, pela edição de códigos tributários estaduais. Nos termos do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/1991),


A

no caso de bens indivisíveis, a sucessão legítima gera um único fato gerador do ITCD, independentemente de quantos sejam os herdeiros.


B

os contribuintes do ICMS sujeitam-se à inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais e à prestação de informações exigidas pela Administração Tributária.


C

o crédito tributário não pago em razão de ato praticado por servidor deve ser exigido do sujeito passivo, a quem o erro não aproveita, e identificado o não pagamento, a Fazenda Pública Estadual deve notificar o sujeito passivo para pagamento do crédito tributário em até 10 (dez) dias, contados da data da ciência da exigência.


D

o pagamento do IPVA pode sempre ser feito em até 10 parcelas iguais, mensais e sucessivas.


E

as atividades da Secretaria da Fazenda, dentro de suas atribuições e competências, terão precedência sobre os demais setores da Administração Pública Estadual, razão pela qual a atividade fiscalizatória dos agentes do Fisco pode ser exercida independentemente da apresentação de documento de identidade funcional.

Francisco é sócio-gerente da empresa MBC Ltda., cujos débitos tributários junto à Fazenda Pública Estadual somam o montante de R$ 400.000,00. Ante a constatação de ofício de que a empresa MBC teria deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, a autoridade fiscal estadual procedeu ao arrolamento administrativo dos bens imóveis de Francisco, a fim de garantir o recebimento dos referidos créditos tributários. Nos termos da Lei Estadual nº 15.950/2006,


A

a partir da data da ciência do ato de arrolamento, Francisco fica impedido de alienar seus bens imóveis arrolados, enquanto não quitar os débitos pendentes em nome da empresa MBC Ltda.


B

a conduta do Fisco só terá sido correta se o valor da dívida for superior a 40% do patrimônio conhecido de Francisco, assim entendido o conjunto de bens e valores constantes de sua declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.


C

o arrolamento administrativo de bens gera para o sujeito passivo pessoa física, a partir da data do recebimento do respectivo termo, a obrigação de informar anualmente à Secretaria da Fazenda os bens constantes de sua declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal.


D

a conduta do Fisco estadual é incorreta, pois o arrolamento administrativo de bens só é possível em caso de débitos superiores a R$ 500.000,00.


E

a conduta do Fisco estadual é incorreta, pois o arrolamento administrativo só pode recair sobre bens da pessoa jurídica contribuinte, não podendo se estender ao patrimônio de seus sócios.

Raul é proprietário de 3 apartamentos de alto padrão em Goiânia. Decidido a ter uma vida com menos bens materiais, Raul resolve doar estes imóveis. Doa o primeiro para instituição religiosa regularmente instituída que costuma frequentar, para fins de caridade. O segundo e o terceiro imóveis são doados, respectivamente, para seus irmãos Renato e Ricardo. Todas as três doações são lavradas mediante escritura pública e registradas no cartório de registro de imóveis competente em 5 de junho de 2024. A lavratura e o registro das respectivas escrituras se deu sem o recolhimento prévio do ITCD e os atos não foram informados ao Fisco Estadual. Neste cenário e considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás) e demais legislações vigentes, o ITCD é devido


A

apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência.


B

quanto às três doações, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 5 de junho de 2024, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência.


C

quanto às três doações; a instituição religiosa é contribuinte do imposto relativo à primeira doação, e o tabelião que lavrou as três escrituras de doação está exclusivamente sujeito a multa.


D

apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, a instituição religiosa donatária e o tabelião que lavrou as escrituras de doação estão exclusivamente sujeitos a multa, se deixarem de informar tempestivamente o Fisco estadual.


E

apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 5 de junho de 2024, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência.

A Lei Estadual nº 16.469/2009 regula o processo administrativo tributário junto à Fazenda do Estado de Goiás. Para tanto, estabelece prazos para a prática de atos processuais do Processo Contencioso Fiscal. De acordo com a Lei Estadual nº 16.469/2009, é de


A

15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida, e de 30 dias, contados do mesmo termo inicial, o prazo para apresentação de impugnação.


B

15 dias, contados da intimação, o prazo para que o sujeito passivo exiba documento, livro ou objeto, em razão de determinação do Julgador de Primeira Instância, da Câmara Julgadora ou do Conselho Superior.


C

30 dias, contados da intimação da sentença do Julgador de Primeira Instância, o prazo para que o sujeito passivo apresente recurso voluntário ou pague a quantia exigida.


D

30 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação.


E

15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação.

Devido a um volume absolutamente anormal de chuvas, geradas por eventos climáticos atípicos, diversas cidades do Estado enfrentaram grandes alagamentos e severos danos à sua infraestrutura. Neste cenário, o Governador pretende, entre as politicas públicas destinadas à reconstrução das cidades, estabelecer uma moratória para o ICMS, de acordo com a qual os contribuintes poderão deixar de recolher o imposto devido nos três meses subsequentes, podendo pagar o valor retido, sem multa ou juros de mora, em 24 parcelas mensais a partir do quarto mês. Nos termos do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/1991) e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal,


A

o diferimento ou a postergação do pagamento do ICMS não viola a regra de repartição de receitas tributárias prevista no art. 158, IV, da CF, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.


B

a moratória é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assim como a transação, a remissão, a prescrição e a decadência.


C

o diferimento ou a postergação do pagamento de ICMS será inconstitucional se o Estado não realizar os repasses aos Municípios, como se o tributo tivesse sido recolhido normalmente, uma vez que a Constituição estabelece que parcela do produto do ICMS pertence a estes entes (art. 158, IV).


D

a medida idealizada pelo Governador do Estado consiste, mais precisamente, em um parcelamento, que é modalidade de extinção do crédito tributário.


E

a moratória idealizada pelo Governador do Estado é impossível, pois o Código Tributário Estadual só permite o diferimento do pagamento em no máximo 12 parcelas mensais.

Com base no Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/1991), é correto afirmar a respeito do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação (ICMS) que


A

operação de circulação de mercadorias corresponde aos fatos econômicos, juridicamente relevados pela lei tributária, concernentes às etapas dos processos de extração, geração, produção e distribuição de mercadorias com o objetivo de consumo ou de utilização em outros processos da mesma natureza, inclusive na prestação de serviços.


B

não é permitida a adoção da metodologia de custo pelo valor médio da mercadoria para fins de apuração da base de cálculo do ICMS na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro estado pertencente à mesma pessoa jurídica.


C

na falta do valor da operação, caso o remetente seja estabelecimento comercial, a base de cálculo do ICMS será o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação.


D

não há fato gerador do ICMS no caso de transmissão de propriedade da mercadoria sem trânsito dessa pelo estabelecimento do transmitente.

De acordo com legislação tributária do Estado de Goiás, no que se refere aos obrigados pelo pagamento do ITCD (Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação), é correto afirmar que


A

os administradores de bens de terceiros são pessoalmente responsáveis pelo imposto devido por estes.


B

é responsável por sucessão a sociedade empresária, a instituição financeira ou bancária e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações.


C

o inventariante ou o testamenteiro, em relação aos atos que praticarem, são solidariamente responsáveis.


D

o tabelião, o escrivão e os demais serventuários de justiça, em relação aos atos praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício, são pessoalmente responsáveis.

Para os efeitos do Código Tributário do Estado de Goiás, Lei estadual n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, consideram-se crédito tributário os valores


A

correspondentes aos saldos dos créditos acumulados do ICMS, decorrentes de aquisições de mercadorias, em operações internas, com alíquotas superiores às praticadas nas subsequentes operações interestaduais.


B

correspondentes aos precatórios a serem pagos pela Fazenda Pública do Estado de Goiás.


C

devidos a título de tributo, de multa, inclusive a de caráter moratório, acrescidos dos correspondentes juros de mora.


D

correspondentes aos saldos credores eventualmente apurados pelo contribuinte do ICMS, ao final dos períodos de apuração do imposto.


E

devidos a título de tributo, de multa, exceto a de caráter moratório, de atualização monetária, de juros de mora e de outras verbas, inclusive de verbas de sucumbência devidas à Procuradoria do Estado.

Conforme o Anexo IX do Decreto no 4.852, de 1997, que dispõe sobre os benefícios fiscais relativos ao ICMS:

A
A utilização dos benefícios fiscais contidos no referido Anexo é condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, no valor correspondente ao percentual de 15% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal.

B
Nas hipóteses de não-incidência, isenção ou redução da base de cálculo previstas no referido Anexo é permitida a manutenção de crédito relativo as mercadorias entradas e aos serviços tomados.

C
A utilização de alguns dos benefícios fiscais nele previstos, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que o sujeito passivo esteja adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária cujo pagamento deva ocorrer no mês correspondente à referida utilização e não possua crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se a exigibilidade estiver suspensa de acordo com o art. 503 do referido Decreto, ou para o qual tenha sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento do total da dívida.

D
Na hipótese de benefício fiscal cuja utilização seja facultada ao contribuinte, podendo este optar pela sua aplicação em substituição ao sistema normal de tributação do ICMS, essa opção deverá ser consignada em documento fiscal eletrônico assinado nos termos da ICP Brasil e transmitido ao Fisco até o dia 31 de janeiro de cada ano.

E
A celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda é condição necessária, mas não suficiente, para à aplicação dos benefícios fiscais previstos no referido Anexo, e o termo deverá ser firmado pelo titular da Secretaria e pelo Governador do Estado, a quem compete decidir sobre a sua conveniência, manutenção, revogação e prazo de vigência.
O Decreto no 9.104, de 2017, dispõe sobre o pagamento do ICMS, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, a ser feito pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (DIFAL – Simples Nacional), nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização. Conforme esse decreto,

A
exige-se o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada em Goiás e a alíquota interestadual, na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização efetivada por contribuinte optante pelo Simples Nacional (DIFAL – Simples Nacional), inclusive nas aquisições sujeitas à antecipação do pagamento do imposto.

B
se o destinatário da mercadoria adquirida fora do Estado for optante pelo Simples Nacional e mantiver contrato de franquia com empresa franqueadora multinacional líder do setor, não será exigido o pagamento relativo ao diferencial de alíquota (DIFAL – Simples Nacional).

C
na aquisição de produtos intermediários, material de embalagem e material secundário, destinados à utilização em processo de industrialização, está dispensado o pagamento da DIFAL – Simples Nacional.

D
no cálculo do ICMS correspondente ao DIFAL − Simples Nacional o contribuinte pode reduzir a base de cálculo de tal forma que resulte na aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 10%.

E
a alíquota prevista para as operações e prestações interestaduais prevalece para fins de obtenção do DIFAL − Simples Nacional, ainda que o remetente seja optante pelo Simples Nacional.
O Decreto no 4.852, de 1997, relativamente ao ICMS, estabelece que

A
não-incidência é a situação que não está contemplada no campo de incidência do imposto ou aquela que a lei elegeu como não sujeita à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

B
o imposto não incide sobre a operação que destine mercadoria, inclusive produto primário e produto industrializado, a outro Estado.

C
o imposto incide sobre a operação que destine a outro Estado petróleo e lubrificante dele derivado, quando destinados à comercialização ou à industrialização.

D
o imposto incide sobre a operação de saída de bem em comodato para destinatário localizado neste Estado.

E
o imposto não incide sobre operações com ouro, jornal e leitor de livro digital.
De acordo com a Lei estadual no 11.651/91, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, o ITCD incide e é devido a este Estado

A
na extinção de usufruto que resulte na consolidação da propriedade plena.

B
na instituição de direito real de usufruto de bem imóvel localizado no Estado de Tocantins, quando o usufrutuário e o nu-proprietário forem domiciliados no Estado de Goiás.

C
na transmissão de bem móvel que corresponda, simultaneamente, a uma operação incluída no campo de incidência do ICMS, desde que este imposto seja devido ao Estado de Goiás.

D
sobre a transmissão causa mortis em que o herdeiro, depois de transcorridos 180 dias contados da data da abertura da sucessão, manifeste renúncia à herança, sem ressalva ou condição, em benefício do monte, inclusive nos casos em que ele não tenha praticado qualquer ato que demonstre ter havido aceitação da herança.

E
na transmissão causa mortis de 100.000 sacas de café que eram de propriedade de José, e estavam armazenadas no Estado de Minas Gerais na data de sua morte, sendo que o inventário e a partilha foram feitos por meio de escritura pública, lavrada em tabelião do Estado do Rio de Janeiro, o último domicílio do de cujus foi na cidade de Goiânia e os herdeiros eram domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul.
Conforme o Anexo VIII do Decreto no 4.852, de 1997, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS:

A
O industrial é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna anterior, na aquisição, efetuada diretamente do estabelecimento produtor, para utilização como matéria prima em processo industrial, de: ácido sulfúrico ou ácido nítrico, rã viva ou abatida de qualquer tipo, carvão mineral, leite pasteurizado e óleo mineral purificado e filtrado.

B
A Refinaria de Petróleo e a Distribuidora de Combustível inscritas na ANP são substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo estabelecimento produtor de álcool, na operação interna de aquisição de cana-de-açúcar, para utilização no processo de industrialização de álcool.

C
A empresa industrial que utiliza energia elétrica como insumo em processo industrial é substituta tributária, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações anteriores e subsequentes, desde a produção ou importação até o consumo.

D
O estabelecimento comercial que recebe obra de arte, produto químico e produto agropecuário em operação interna é substituto tributário em relação às operações anteriores e posteriores.

E
O estabelecimento industrial que implantar, no Estado de Goiás, projeto industrial relacionado à extração, industrialização e circulação de minério de níquel, cobre e seus derivados, mediante a celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda para tal fim, é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna anterior de aquisição de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.
No que se refere à Escrituração Fiscal Digital - EFD o Decreto no 4.852, de 1997, dispõe que

A
esta compõe-se de grande parte das informações, impressas e encadernadas, necessárias e suficientes à apuração do imposto referente à operação e prestação praticada pelo contribuinte do ICMS e do IPI, bem como outras de interesse do contribuinte.

B
o contribuinte deve utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, dentre outros.

C
as informações devem ser prestadas em arquivo digital com assinatura do contribuinte, ou seu representante legal, autenticada em cartório por verossimilhança, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD.

D
a EFD é obrigatória para o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação − ICMS optante pelo Simples Nacional a partir do início de sua atividade.

E
o contribuinte dispensado da EFD pode optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à Gerência de Informações Econômico-Fiscais − GIEF − da Secretaria da Fazenda, hipótese em que terá 20% de desconto no imposto a recolher.
Conforme o Anexo XV do Decreto no 4.852, de 1997, na operação promovida por estabelecimento contribuinte do ICMS localizado em outro Estado que destine mercadoria para consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Goiás, realizada em junho de 2017, sendo a alíquota interestadual de 12%, a alíquota interna em Goiás de 17% e a alíquota interna no Estado do remetente de 18%. Conforme esse Anexo,

A
o ICMS relativo à operação deveria ter sido pago ao Estado de origem, em decorrência do principio de origem.

B
parte do valor do ICMS devido deveria ter sido paga ao Estado de Goiás e parte ao Estado de origem, devendo ter sido consideradas no cálculo as alíquotas interestadual e interna do Estado de Goiás.

C
o imposto devido deveria ter sido pago metade ao Estado de origem e metade ao Estado de Goiás, em decorrência do cooperativismo federativo.

D
parte do valor do ICMS devido deveria ter sido paga ao Estado de Goiás e parte ao Estado de origem, devendo ter sido consideradas as alíquotas interestadual e interna do Estado de localização do remetente.

E
o ICMS relativo à operação deveria ter sido pago ao Estado de destino, pois nos impostos tipo IVA (Imposto por Valor Adicionado) prevalece o princípio do destino.
Conforme a Lei no 11.651, de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, o ICMS incide sobre

A
o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, exceto em bares, restaurantes e estabelecimentos de diversão noturna.

B
o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, pelo valor total das mercadorias e serviços, salvo na hipótese em que a Lei Complementar no 87, de 1996, expressamente os sujeitar apenas à incidência do ISS.

C
prestações de serviços de transporte internacional, interestadual, intermunicipal, e intramunicipal por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

D
a entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado, adquirida por não contribuinte.

E
a entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado, a entrada, no território goiano, decorrente de operação interestadual, de petróleo e combustíveis gasosos dele derivados, quando destinados à comercialização ou à industrialização.
Conforme a Lei no 11.651, de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, ocorre o fato gerador do ICMS no momento

A
da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, exceto se destinada a outro estabelecimento do mesmo contribuinte ou com a finalidade de devolução.

B
da emissão do cupom fiscal ou de documento equivalente na hipótese de fornecimento de alimentação em restaurantes e bares.

C
do encerramento da atividade do estabelecimento relativamente ao estoque nele existente, declarado pelo sujeito passivo como o da contagem física ou do trancamento, pelo Fisco, desse estoque.

D
da verificação da existência de estabelecimento de contribuinte, não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular, em relação ao estoque de mercadorias nele encontrado e em relação às entradas e saídas ocorridas nos 90 dias anteriores a esta constatação.

E
do ato final do transporte rodoviário de cargas ou de pessoas, iniciado no exterior ou em outro Estado.
A Lei estadual no 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, contém regras específicas acerca de prazos, que constituem elemento fundamental de qualquer trâmite processual. De acordo com esta Lei,

A
os prazos processuais são contínuos e peremptórios, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e o do vencimento.

B
a parte não pode renunciar à totalidade do prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

C
a prática do ato, antes do término do prazo respectivo, não implica desistência do prazo remanescente.

D
o curso do prazo processual se interrompe, anualmente, nos dias compreendidos entre 15 de dezembro e 15 de janeiro.

E
não se considera dia de expediente normal, para fins de início e encerramento de contagem de prazo processual tributário, aquele que se encerra antes da hora normal, na repartição em que se deva praticar o ato.
O Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual no 104, de 09 de outubro de 2013) traz diversas disposições sobre os Deveres da Administração Fazendária. A respeito dessas

A
a Administração pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos.

B
é permitido à Administração pública, em casos de extrema urgência, assim entendida a ocorrência de flagrante infracional ou continuidade de ação fiscal realizada em outro contribuinte, dar início à fiscalização, após 24 (vinte e quatro) horas da expedição de ordem de fiscalização.

C
os bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, inclusive aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início dos procedimentos de fiscalização.

D
sempre serão fornecidos aos contribuintes cópias de livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues às Autoridades Fiscais, independente de prévia solicitação.

E
todas as decisões administrativas serão fundamentadas em seus aspectos de fato e de direito, sob pena de nulidade relativa.

Considerando a expressa disposição do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual no 104, de 09 de outubro de 2013), considere as seguintes assertivas:

I. É direito do contribuinte ter conhecimento e obter certidão sobre atos, contratos, decisões, pareceres ou procedimentos de seu interesse, que se encontrem em poder da Administração pública, salvo se a informação solicitada estiver protegida por sigilo, observada a legislação pertinente à espécie.

II. É direito do contribuinte a eliminação parcial de dados falsos e/ou obtidos por meios ilícitos.

III. É direito do contribuinte a retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados.

IV. O prazo do procedimento de fiscalização não poderá ultrapassar 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, por despacho fundamentado da autoridade responsável.

Está correto o que se afirma APENAS em


A
I, II e III.

B
I, II e IV.

C
II, III e IV.

D
I e III.

E
I e IV.
 
 
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