Conforme o Anexo XV do Decreto no 4.852, de 1997, na operação promovida por estabelecimento contribuinte do ICMS localizado
em outro Estado que destine mercadoria para consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Goiás, realizada
em junho de 2017, sendo a alíquota interestadual de 12%, a alíquota interna em Goiás de 17% e a alíquota interna no
Estado do remetente de 18%. Conforme esse Anexo,
A
o ICMS relativo à operação deveria ter sido pago ao Estado de origem, em decorrência do principio de origem.
B
parte do valor do ICMS devido deveria ter sido paga ao Estado de Goiás e parte ao Estado de origem, devendo ter sido
consideradas no cálculo as alíquotas interestadual e interna do Estado de Goiás.
C
o imposto devido deveria ter sido pago metade ao Estado de origem e metade ao Estado de Goiás, em decorrência do
cooperativismo federativo.
D
parte do valor do ICMS devido deveria ter sido paga ao Estado de Goiás e parte ao Estado de origem, devendo ter sido
consideradas as alíquotas interestadual e interna do Estado de localização do remetente.
E
o ICMS relativo à operação deveria ter sido pago ao Estado de destino, pois nos impostos tipo IVA (Imposto por Valor
Adicionado) prevalece o princípio do destino.