O industrial é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna
anterior, na aquisição, efetuada diretamente do estabelecimento produtor, para utilização como matéria prima em processo
industrial, de: ácido sulfúrico ou ácido nítrico, rã viva ou abatida de qualquer tipo, carvão mineral, leite pasteurizado e óleo
mineral purificado e filtrado.