A celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda é condição necessária, mas não
suficiente, para à aplicação dos benefícios fiscais previstos no referido Anexo, e o termo deverá ser firmado pelo titular da
Secretaria e pelo Governador do Estado, a quem compete decidir sobre a sua conveniência, manutenção, revogação e
prazo de vigência.