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Conforme a Lei no 11.651, de 1991, que institui o Código...

Conforme a Lei no 11.651, de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, ocorre o fato gerador do ICMS no momento

A
da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, exceto se destinada a outro estabelecimento do mesmo contribuinte ou com a finalidade de devolução.

B
da emissão do cupom fiscal ou de documento equivalente na hipótese de fornecimento de alimentação em restaurantes e bares.

C
do encerramento da atividade do estabelecimento relativamente ao estoque nele existente, declarado pelo sujeito passivo como o da contagem física ou do trancamento, pelo Fisco, desse estoque.

D
da verificação da existência de estabelecimento de contribuinte, não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular, em relação ao estoque de mercadorias nele encontrado e em relação às entradas e saídas ocorridas nos 90 dias anteriores a esta constatação.

E
do ato final do transporte rodoviário de cargas ou de pessoas, iniciado no exterior ou em outro Estado.