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De acordo com legislação tributária do Estado de Goiás, no que se refere aos obrigados pelo pagamento do ITCD (Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação), é correto afirmar que
os administradores de bens de terceiros são pessoalmente responsáveis pelo imposto devido por estes.
é responsável por sucessão a sociedade empresária, a instituição financeira ou bancária e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações.
o inventariante ou o testamenteiro, em relação aos atos que praticarem, são solidariamente responsáveis.
o tabelião, o escrivão e os demais serventuários de justiça, em relação aos atos praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício, são pessoalmente responsáveis.