Conforme a Lei no 11.651, de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, o ICMS incide sobre
A
o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, exceto em bares, restaurantes e estabelecimentos de
diversão noturna.
B
o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, pelo
valor total das mercadorias e serviços, salvo na hipótese em que a Lei Complementar no 87, de 1996, expressamente os
sujeitar apenas à incidência do ISS.
C
prestações de serviços de transporte internacional, interestadual, intermunicipal, e intramunicipal por qualquer via, de
pessoas, bens, mercadorias ou valores.
D
a entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado, adquirida por não contribuinte.
E
a entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado, a entrada, no território goiano, decorrente de operação interestadual, de petróleo e combustíveis gasosos dele derivados,
quando destinados à comercialização ou à industrialização.