O Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual no 104, de 09 de
outubro de 2013) traz diversas disposições sobre os Deveres da Administração Fazendária. A respeito dessas
A
a Administração pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos.
B
é permitido à Administração pública, em casos de extrema urgência, assim entendida a ocorrência de flagrante infracional
ou continuidade de ação fiscal realizada em outro contribuinte, dar início à fiscalização, após 24 (vinte e quatro) horas da
expedição de ordem de fiscalização.
C
os bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador
apreendidos ou entregues pelo contribuinte, inclusive aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária,
serão devolvidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início dos procedimentos de fiscalização.
D
sempre serão fornecidos aos contribuintes cópias de livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou
programas de computador apreendidos ou entregues às Autoridades Fiscais, independente de prévia solicitação.
E
todas as decisões administrativas serão fundamentadas em seus aspectos de fato e de direito, sob pena de nulidade
relativa.