O contribuinte enquadrado no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de
pequeno porte, que adquirir mercadoria cujo ICMS já tenha sido retido, quando da entrada de mercadoria em seu
estabelecimento
A
não pode subtrair o valor do ICMS retido do seu imposto a pagar.
B
não pode debitar-se do valor do ICMS relativo à futura saída da mercadoria de seu estabelecimento.
C
não pode realizar qualquer registro de crédito ou débito relativo à mercadoria sujeita à substituição tributária.
D
não pode transferir eventual crédito no caso do ICMS retido resultar maior do que o imposto a pagar.
E
pode creditar-se do valor do ICMS normal relativo à operação anterior.