Com relação à isenção do ICMS concedida por prazo determinado, é INCORRETO afirmar que se encontra
temporariamente isenta do ICMS
A
a saída de produto típico de artesanato, promovida pelo próprio artesão ou por entidade da qual faça parte,
quando confeccionado na sua própria residência e sem a utilização de trabalho assalariado.
B
a saída tanto interna quanto a interestadual, do estabelecimento industrial ou concessionário de automóvel
novo com motor de até 127 HP de potência bruta, quando destinado a motorista profissional, condutor
autônomo de passageiro na categoria aluguel (táxi).
C
a saída de veículo automotor novo, com até 127 HP de potência bruta, destinado a uso exclusivo do
adquirente, paraplégico ou portador de outra deficiência física, impossibilitado de utilizar o veículo comum.
D
a saída de mercadoria doada à Secretaria de Educação, por contribuinte do ICMS, para distribuição, também
por doação, à rede oficial de ensino, ficando mantido o crédito.
E
a saída interna de insumo agropecuário consistente em esterco animal, muda de planta ou gipsita britada
destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado.