Nos termos da Lei no 6.387/2014, do Município de São
Bernardo do Campo, sugerir às autoridades competentes,
por meio da Presidência da Junta de Recursos Fiscais,
a adoção de medidas administrativas ou judiciais
que visem a resguardar a Fazenda Pública Municipal de
danos que possam ser causados por qualquer sujeito
passivo de obrigações tributárias é matéria que compete
A
ao Procurador do Município designado pelo Procurador-
Geral do Município.
B
ao Conselho de Recursos Tributários.
C
às Câmaras de Julgamento de Recursos Tributários.
D
à Auditoria de Julgamento em 1a Instância de Processos
Relativos a Tributos Municipais.