Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, é
de competência privativa da Câmara Municipal:
A
Deferir ou não a permissão dada pelo Prefeito para que
o Vice-Prefeito se ausente do Município por período
superior a 15 dias.
B
Representar o Município em juízo e fora dele.
C
Sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como
expedir decretos e regulamentos para sua fie
execução.
D
Encaminhar ao Poder Executivo pedido de informações
por escrito, importando em crime de responsabilidade a
recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias
bem como a prestação de informações falsas.
E
Nomear e exonerar os Secretários Municipais, os
Diretores de autarquias e departamentos, além de
titulares de instituições de que participe o Município, em
sessão com maioria de 1/3 dos votos.