Segundo a Lei Complementar nº 3.673/1991, o horário
normal de trabalho de cada cargo ou função é o
estabelecido na legislação específica, não podendo ser
superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais.
Sobre o horário e o ponto, está CORRETO afirmar que:
A
Quando não estabelecido em lei ou regulamento, o
horário de expediente das repartições será determinado
pelo Diretor ou Presidente de cada uma delas, sendo
único para os servidores detentores de carga horária de
trinta e seis horas semanais e diferenciado para os de
turnos e plantões.
B
O serviço prestado entre vinte e duas horas e trinta
minutos de um dia e seis horas do dia seguinte será
considerado como noturno, sendo computada cada
hora como cinquenta e três minutos e vinte segundos.
C
O sistema de compensação de horário poderá ser
instituído quando houver necessidade de serviço,
independentemente de acordo escrito, sendo o excesso
de horas compensado com a diminuição em outro dia
dentro do prazo máximo de oito meses.
D
Os Secretários Municipais e titulares de autarquias e
fundações poderão, atendendo à natureza de
determinados serviços ou em circunstâncias especiais,
autorizar horário de trabalho diferente do normal para
um dado órgão, para determinadas atividades ou
mesmo para um servidor, desde que seja cumprido o
número de horas semanais estabelecido.
E
O total de horas a serem compensadas não poderá
ultrapassar a dez dias de afastamento do serviço.