De acordo com o artigo 7o, parágrafo único da lei municipal
9.861/2016, é vedada à administração pública
A
recusar imotivadamente o recebimento de
documentos.
B
elaborar modelos ou formulários padronizados para
assuntos que importem pretensões equivalentes.
C
aceitar pedidos com conteúdo e fundamentos
idênticos de uma pluralidade de interessados.
D
delegar competências a titulares de outros órgãos.