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Segundo disciplina a Lei Complementar Municipal nº 2515/2012, a progressão ocorrerá mediante os critérios de antiguidade e merecimento, considerando ainda os seguintes critérios:
Um ano de efetivo exercício - Ter obtido conceito médio superior a 60% (sessenta por cento) nas duas últimas avaliações de desempenho - Não ter recebido penalidade disciplinar durante o período de um ano.
Três anos de efetivo exercício - Ter obtido conceito médio superior a 50% (cinquenta por cento) nas duas últimas avaliações de desempenho - Não ter recebido penalidade disciplinar durante o período de dois anos.
Dois anos de efetivo exercício - Ter obtido conceito médio superior a 60% (sessenta por cento) nas duas últimas avaliações de desempenho - Não ter recebido penalidade disciplinar durante o período de dois anos.
Cinco anos de efetivo exercício - Ter obtido conceito médio superior a 50% (cinquenta por cento) nas duas últimas avaliações de desempenho - Não ter recebido penalidade disciplinar durante o período de três anos ininterruptos.
Dois anos de efetivo exercício - Ter obtido conceito médio superior a 60% (sessenta por cento) na última avaliação de desempenho - Não ter recebido penalidade disciplinar durante o período de um ano.