No Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual no 104, de 09
de outubro de 2013), consta como obrigação do contribuinte
A
apresentar, quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual, bens, mercadorias,
informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos.
B
aguardar que a fiscalização o oficie para atualizar seus dados cadastrais, quando então, deverá fazê-lo.
C
apresentar, bens, mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos
eletrônicos, estabelecido pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual, responsável pela fiscalização.
D
identificar-se pessoalmente nas repartições administrativas e nas ações fiscais, não podendo fazê-lo através de
representante.
E
disponibilizar local adequado em seu estabelecimento, para a execução dos procedimentos de fiscalização.