A Lei estadual no
16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos
vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária contém regras atinentes às intimações e às formas
como elas devem ser feitas. De acordo com a citada Lei,
A
a parte sempre será intimada das decisões proferidas no processo administrativo tributário.
B
a intimação pode ser feita por meio de carta registrada, com aviso de recepção, e é considerada feita ao sujeito passivo 7
dias após a data da entrega dela à agência postal, sempre que o aviso de recepção for omisso quanto à data de seu
recebimento, e o correio não tiver informado, por via eletrônica, a data de seu recebimento.
C
todas as formas de intimação nela previstas são alternativas e não estão sujeitas a ordem de preferência.
D
a intimação é feita por meio de comunicação enviada ao domicílio tributário eletrônico (DTE) e é considerada feita na data
de acesso à comunicação ou sete dias após a data da postagem, caso não acessada nesse período.
E
a intimação feita por meio de ciência direta à parte é provada com sua assinatura, e é considerada feita no primeiro dia útil
seguinte à data do respectivo ciente.