Para fins de incidência do ICMS, conforme o Decreto no 4.852, de 1997, equipara-se à saída para o exterior a
A
remessa de mercadoria, com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a outro estabelecimento da mesma
empresa.
B
prestação de serviço de transporte vinculada a operação de recebimento de insumos, que depois de processados, serão
exportados para o exterior.
C
remessa e o retorno de mercadoria para industrialização, em estabelecimento localizado no Estado, quando o produto
resultante se destinar a exportação.
D
remessa de mercadoria para depósito fechado ou armazém geral localizados no Estado.
E
remessa de mercadoria para empresa comercial exportadora, desde que localizada em outro Estado.