O Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual no 11.651/91, contempla regras relativas à contribuição de
melhoria. De acordo com este Código,
A
respondem solidariamente pela contribuição de melhoria devida pelo contribuinte tanto o comprador do imóvel como a
pessoa que receber o imóvel a título de legado, em transmissão causa mortis.
B
a pessoa que após a conclusão da obra e respectiva valorização imobiliária, adquire, por meio de doação, imóvel
localizado em área discriminada em edital publicado para cobrança do tributo, é contribuinte da contribuição de melhoria.
C
a contribuição de melhoria tem como fato gerador a execução de obras e será cobrada pelo Estado, para fazer face a suas
despesas correntes.
D
o valor total a ser arrecadado, a título de contribuição de melhoria, poderá ser superior ao custo da obra, em casos
específicos, previstos em decreto estadual.
E
o atraso no pagamento da contribuição de melhoria sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 30%, que será reduzida
a 15%, no caso de o atraso ser inferior a 90 dias.