Arceu era aposentado e tinha direito à isenção de 50% de...
Imagem de fundo

Arceu era aposentado e tinha direito à isenção de 50% de...

Arceu era aposentado e tinha direito à isenção de 50% de alguns tributos incidentes sobre o imóvel onde residia com sua esposa, Maria, no Município de São Bernardo do Campo. No entanto, Arceu veio a falecer, deixando Maria viúva. Nessa situação, considerando o disposto na Lei Municipal no 6.594/2017, e atendidas outras eventuais exigências legais, é correto afirmar que Maria

A
terá direito a 25% da isenção incidente sobre o imóvel, desde que não se case novamente e continue residindo no imóvel.

B
terá direito à isenção dos tributos incidentes sobre o imóvel, exceto com relação ao IPTU que era de direito apenas do proprietário original do imóvel.

C
não terá direito à continuidade do benefício da isenção, que é concedida tão somente aos aposentados, exceto se Maria também for aposentada.

D
não poderá desfrutar da isenção do imóvel, uma vez que a lei expressamente dispõe que o benefício em questão cessa com a morte do beneficiário.

E
continuará desfrutando do mesmo percentual de isenção incidente sobre o imóvel, desde que continue residindo no imóvel, se ainda em viuvez.