Na aplicação da legislação tributária, são admissíveis
quaisquer métodos ou processos de interpretação,
observado o disposto na Lei Municipal no 1.802/1969.
Nesse sentido, interpreta-se esta lei de maneira mais
favorável ao infrator, no que respeita à definição de infrações
e à cominação de penalidades, nos casos de
dúvida quanto à
A
suspensão de crédito tributário.
B
outorga de isenção.
C
capitulação legal do fato.
D
dispensa de cumprimento de obrigações tributárias
acessórias.