Ícaro, contribuinte do Município de São Bernardo do Campo...
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Ícaro, contribuinte do Município de São Bernardo do Campo...

Ícaro, contribuinte do Município de São Bernardo do Campo, ingressou com requerimento neste ano, solicitando a isenção da taxa de coleta de lixo de 2018 relativa a imóvel de sua propriedade, bem como a restituição do valor que pagou do ano de 2017. Todavia, não comprovou as condições legais exigidas para obtenção do benefício, embora a Administração tenha condições de apurá-las diretamente por meio de seus órgãos internos.

Nessa situação, atendidas demais exigências legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei Municipal no 6.594/2017, é correto afirmar que Ícaro


A
terá direito ao benefício da isenção da taxa de coleta de lixo do ano de 2018, mas não terá direito à restituição do valor pago no ano de 2017.

B
não terá direito ao benefício da isenção, pois a taxa de coleta de lixo não está contemplada na Lei como tributo passível desse benefício.

C
terá direito ao benefício da isenção da taxa de coleta de lixo do ano de 2018 e também à restituição do valor pago no ano de 2017.

D
não terá direito ao benefício, uma vez que a Lei não prevê que a Administração apure diretamente as condições legais exigidas ao contribuinte.

E
terá direito à restituição do valor pago em 2017, mas não terá direito à isenção da taxa de coleta de lixo de 2018, pois o benefício se aplica para o exercício anterior ao requerimento.