Segundo a Lei Municipal no 6.279/2013, estão dispensados
da apresentação do Laudo Técnico de Segurança e
Estabilidade:
A
bancas de jornal localizadas no recuo de imóveis
particulares.
B
edificações com “Habite-se” expedido até 10 (dez)
anos antes da data do protocolo do pedido do Alvará
de Funcionamento.
C
atividades estabelecidas em imóveis com área total
construída inferior a 500 m2.
D
edificações com Alvará de Conservação expedido
até 8 (oito) anos antes da data do protocolo do pedido
do Alvará de Funcionamento.
E
atividades estabelecidas em imóveis com área total
construída inferior a 1 000 m2.